ESTELIONATO-CAPA - FINAL

Estelionato – Uma história e como se proteger.

                Estelionato é uma ilicitude penal tipificada pelo Art. 171 do Código Penal. Estes crimes estão cada vez maiores em nosso país. Com a ascensão da tecnologia e o acesso à informação, são os que mais crescem em todo mundo, justamente porque os autores estão cada vez mais especializados nestes tipos de golpe, e é possível afirmar que existem muitas associações criminosas atuando e espalhadas pelo globo. O desejo desenfreado pelo dinheiro e o amor a ele, tem corrompido cada vez mais indivíduos, estimulados por um convívio social onde a ostentação de bens e a conquista rápida de dinheiro é o seu principal objetivo. O estelionato consiste em obter vantagem ilícita para si ou para um terceiro interessado, deflagrando perdas e prejuízos para a vítima através de um método que conduz a mesma a uma confiança na oferta de produtos ou serviços ofertados seja pela internet ou através de ligações telefônicas. Em outras palavras, ser estelionatário é se utilizar da inocência e vulnerabilidade de uma pessoa para a enganar e roubar seu dinheiro ou seus bens. Neste texto quero contar uma experiência de um cliente que me pediu auxílio em relação ao registro de sua marca e dar dicas de como fugir de tais situações.

A HISTÓRIA DO SR. JOSÉ

                Seu José é um tapeceiro do qual volta e meia tomo serviços. Da mesma forma, ele toma alguns dos meus. Um senhor simples, idoso, que não maneja bem a utilização da internet. Recentemente fui em seu estabelecimento para um upgrade no assento de minha moto e ele, em sua inocência, me pediu para tirar algumas fotos de um contrato de prestação de serviço, de uma procuração, de um comprovante de pagamento e também de sua CNH e enviar por e-mail. Ao ver os documentos, percebi que se tratava de um contrato para o registro de sua marca, serviço oferecido por uma empresa estabelecida em São Paulo-SP. Conversando com ele sobre este negócio, informei que também trabalho na área e questionei se fizeram a consulta para verificar a possibilidade de registro. Seu José então me informou que, segundo a empresa, foram realizadas as verificações e garantiram a ele que não havia marca registrada, que ele deveria fazer o registro com urgência pois, caso contrário, ele perderia o direito para uma empresa que havia protocolado recentemente o pedido. Como ele tinha um registro CNPJ mais antigo, o direito seria dele. De fato, no direito marcário, o princípio da prioridade tem esta exceção, que consta no Art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), e daria a ele sim, o direito prioritário ao registro de sua marca, mesmo que a petição de registro fosse protocolada posteriormente, dentro do prazo. Mas seu José, não tão confiante e sabendo que trabalho também na área, me pede para verificar antes de enviar.

A ANÁLISE DA MARCA E SEU DESFECHO

                De posse dos documentos retornei ao escritório e ao sentar à minha mesa dei início à pesquisa. Encontrei nesta, o que seu José não gostaria de confirmar: sua marca já registrada há 6 (seis) anos, e o pior, sem protocolo recente constando a tentativa de registro de terceiros. Ao entregar-lhe o resultado seu José se revoltou, e jurou processar a empresa que fez o possível para o enganar e extrair seu dinheiro, alegando uma tentativa de registro de sua marca que seria de fato indeferida ao final do processo.

EMPRESA COMETE ESTELIONATO?

                Este, de fato, é um caso de estelionato praticado pelas empresas, porém, enquadrado no código de Direito do Consumidor em seu Art. 66. A dica aqui é: jamais tome serviços de empresas que não são da sua cidade de origem e em hipótese nenhuma, feche qualquer negócio com um prestador de serviço sem verificar sua idoneidade e caráter. Mesmo o profissional sendo indicado por alguém próximo, verifique com atenção o comportamento, e principalmente, se este prestador, só quer o seu dinheiro.

COMO SE PROTEGER?

                Dicas gerais para evitar este tipo de golpe, seja de pessoas físicas ou jurídicas: 1) jamais fornecer ou confirmar seus dados pessoais, tais como nome completo, endereço, CPF/CNPJ, entre outros; 2) desconfie de qualquer ligação ou contato por redes sociais e ao primeiro sinal, desligue a chamada e bloqueie a pessoa; 3) em todos os e-mails enviados para sua caixa de entrada, consulte a fonte, o e-mail pelo qual a mensagem foi enviada. Delete tudo que for suspeito e marque como ‘spam’; 4) jamais clique em links de qualquer procedência, nem mesmo abra arquivos anexados, sem confirmar sua fonte.

                Por fim, se você tem algum parente idoso, seja pai, mãe, tio, tia, avó, ou seja ele quem for, mas seja próximo a você e socialmente ativo, passe esta orientação à frente. Se possível, peça a ele pra entrar em contato com você para auxilia-lo em situações suspeitas. Agindo desta forma poderemos contribuir para diminuir o número de golpes relacionados a este tipo de crime.

COMPARTILHE!