CAPA---PRO-LABORE-E-DISTRIBUIÇÃO

Pró-Labore e Distribuição de Lucros – Quando receber pela empresa?

                Há muitas dúvidas em relação aos recebimentos que os empresários têm direito nas empresas, principalmente para aqueles que estão adentrando no mundo dos negócios. Existe uma forma certa e uma forma errada de recebê-los, e nesse texto pretendo esclarecer um pouco este assunto, de forma simples e de fácil compreensão.

O QUE É PRÓ-LABORE?
 

               Pró-labore é um salário fixo facultativo do empresário/sócios. Isso mesmo, é como o salário de um funcionário, porém sem incidência de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e sem obrigatoriedade. É um valor que o empresário determina para uma retirada mensal, independente dos lucros. Este valor é de, no mínimo, um salário mínimo e possui uma retenção de 5, 11 ou 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podendo incidir também no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) a depender exclusivamente do valor determinado. A retenção de 5% se aplica aos MEI (Microempreendedores Individuais) optantes pelo SIMEI, a de 11% às empresas optantes pelo Simples Nacional e a de 20% às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real. O pró-labore pode ser de qualquer valor definido pelo empresário/sócios, mas as contribuições ao INSS são realizadas até o teto de sua tabela. Atualmente o teto de contribuição ao INSS é de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), portanto, mesmo que o sócio defina este teto como valor de seu pró-labore, ou outro valor superior a este, o valor de contribuição ao INSS será o mesmo. No entanto a incidência do IRRF é ilimitada, abrangendo toda remuneração escolhida. Este possui uma tabela que varia de 0 a 27,5% do valor do pró-labore, assim como funciona na folha de pagamento dos funcionários.

PORQUE RETIRAR O PRÓ-LABORE?
 

              Existem, ao meu ver, três vantagens em retirar o pró-labore. A primeira é quando a empresa está bem firmada no mercado, ou seja, com um faturamento mensal garantido, podendo assim pagar o valor determinado aos sócios sem dificuldades, garantindo a estes um valor fixo e mensal a ser recebido. A segunda é porque garante a condição de segurado do INSS. Nesta, direitos são garantidos, dos quais cito como principais: auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição. Por fim, o pró-labore é interessante, mesmo quando o ato constitutivo/contrato social da empresa estipula em suas cláusulas a antecipação de lucros, pois nesta hipótese, mesmo não havendo lucros, há a garantia de uma renda mensal ao empresário/sócios.

                Como assessor e consultor administrativo, minha orientação aos empresários é que, mesmo não sendo adepto das três vantagens que cito no parágrafo anterior, retire pelo menos, a cada 4 (quatro) meses, o equivalente ao salário mínimo a título de Pró-Labore, para garantir a segunda vantagem e seus dois primeiros direitos, já que a aposentadoria por tempo de contribuição depende exclusivamente da quantidade e não periodicidade de contribuições.

O QUE É DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS?
 

                    Como sugere, a distribuição de lucros é o momento ideal de repartir entre os sócios o que a empresa lucrou durante dado período. Este período é determinado pelo término do exercício social (exercício contábil fiscal), normalmente ao final do ano civil, ou seja, dia 31 de dezembro. Na prática contabiliza-se o que a empresa teve de receitas, investimentos, custo e despesas e é elaborado assim o Livro Diário. Chama-se livro, pois este é composto por ‘capítulos’, que são os demonstrativos contábeis resultado de toda a apuração do exercício. Entre estes demonstrativos está o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) que possui as informações pertinentes à distribuição. Os lucros são distribuídos pelo administrador da empresa conforme a porcentagem de quotas do capital social dos empresários. Como exemplo, se em uma sociedade existem dois sócios com 50% de quotas cada, e o lucro apurado no exercício social foi de R$ 100 mil, 50% deste valor vai para cada um, ou seja, R$ 50 mil.

               Infelizmente quanto a distribuição de lucros a maioria dos micro e pequenos empresários faz de forma irregular. Isso ocorre geralmente pela falta de informação/orientação, gerando imperícia por parte dos sócios. Por outro lado, temos também o aspecto da negligência, que é quando o sócio sabe fazer da forma certa, mas administra errado, por desleixo, descuido, ou mesmo para evitar a “burocracia” do ato. Observamos com frequência, empresários que, para pagar uma conta ou suprir alguma necessidade, acabam recorrendo ao saldo bancário ou de caixa da empresa, ou ainda pior, que pagam contas pessoais utilizando o mesmo método. Neste último exemplo temos a confusão patrimonial, crime tributário tipificado pela Lei Federal nº 13.874, bem como a quebra do Princípio da Entidade na Contabilidade. Para evitar problemas relacionados, bons contadores precisam realizar uma verdadeira manobra nos demonstrativos contábeis da empresa para reparar o possível dano em caso de uma fiscalização fazendária.

ANTECIPANDO LUCROS
 

           É possível antecipar lucros todos os meses ou em períodos determinados sem eventuais prejuízos administrativos e judiciais. Para isso a previsão deve constar nos Atos Constitutivos/Contratos Sociais das empresas.  Na prática, tudo que o empresário precisa fazer é manter reservas de saldo em suas contas empresariais afim de pagar todas as suas pendencias em aberto. Melhor dizendo, antes de antecipar qualquer valor, recomendamos o provisionamento das despesas e manutenção de um bom capital de giro, garantindo assim que haja, de fato, lucros a serem retirados. Também se faz necessário que os documentos administrativos estejam organizados para entrega ao contador, mês a mês. Desta forma, pode-se fazer a distribuição mensal dos lucros aos sócios, antecipando-os, seja com transferências mensais ou até semanais. Recomendamos que os comprovantes de transferência neste caso sejam salvos e entregues ao contador, afim de ajuda-lo a identificar estas antecipações no extrato mensal da conta.  Seguindo estas recomendações é possível apurar o DRE mensalmente, ou mesmo garantir que no final do exercício social hajam lucros e não prejuízos apurados, pois em caso de fiscalização, será necessário comprovar contabilmente (na DRE) a existência de lucros no período correspondente à retirada antecipada.

QUAL DELES ESCOLHER?
 

                     Como dito, o Pro labore é facultativo. Portanto cabe ao empresário fixar seu salário mensal ou não. Mas vale lembrar, sobre ele incidem o INSS e IRRF, conforme o valor retirado, que podem ou não ser interessantes, conforme o ponto de vista individual. Já a distribuição de lucros é um direito que todo sócio tem de receber, conforme capital social investido, a cada término de exercício social. Mas neste caso, a empresa pode também ter prejuízos apurados não restando nada para os sócios e também, caso a empresa possua débitos tributários, a legislação proíbe a distribuição de lucros. Em ambos os casos, estes valores recebidos devem ser declarados no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), sendo os lucros distribuídos não tributáveis e o pró-labore podendo ter direito a restituição, isso se o IRRF for incidente.

NOSSO PONTO DE VISTA
 

              Na Gilead Solutions você tem garantia de uma boa orientação a respeito deste e de outros temas. Possuímos profissionais qualificados e prontos a atender sua demanda, estando sempre dispostos a conduzi-lo no aperfeiçoamento administrativo, contábil e jurídico de sua empresa. Acreditamos que todo bom empresário merece atenção e orientação e ajudá-lo durante o processo de crescimento é uma de nossas metas. Queremos ser suporte não só físico, na prestação do serviço oferecido, mas também espiritual, em orações. Fazer algo do jeito certo sempre renderá disciplina e maturidade para condução de um negócio, além de reduzir possíveis e futuros contratempo.  A palavra de Deus nos diz que “todo trabalhador é digno de seu salário”, mas também declara que benção e maldição está à nossa porta, sendo determinado somente por nossas escolhas. Se optamos por seguir a Deus e seus mandamentos temos garantia de bênçãos, ainda que nosso lucro como empresário seja pequeno.

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